Isenção de Imposto de Renda
A isenção prevista na Lei 7.713/88 não é concedida automaticamente: precisa ser requerida e comprovada.
Muitos aposentados seguem pagando IR por anos sem saber que a lei prevê isenção para a sua situação. É preciso requerer.
Documentação incompleta, laudo sem as informações exigidas ou protocolo no órgão errado costumam resultar em indeferimento.
O prazo para pedir restituição do que foi pago indevidamente é de cinco anos. Cada mês de espera reduz a janela.
Verificamos se a situação se enquadra nas hipóteses da Lei 7.713/88 e qual documentação será necessária.
Orientamos sobre laudos e comprovantes, e estruturamos o processo antes do protocolo.
Na maior parte dos casos o pedido é feito administrativamente, sem necessidade de ação judicial.
Quando cabível, buscamos a devolução dos valores descontados dentro do prazo legal.

Quem vai analisar seu caso
OAB/MG 223.397
Advogado com atuação em Direito Tributário, Direito Empresarial e propriedade intelectual. Atendimento 100% remoto, em todo o Brasil.
Informa a doença e o tipo de benefício que recebe. Sem burocracia.
Verificamos a hipótese legal, a documentação disponível e o período envolvido.
Estruturamos o pedido, protocolamos no órgão competente e acompanhamos até a decisão.
Conte sua situação e verificamos o enquadramento.