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Registro de marcas no INPI, proteção internacional via Protocolo de Madrid, registro de software e instrumentos de cessão e licenciamento — do mapeamento de ativos até a concessão do registro.
Marca, nome, software, identidade visual. São os ativos que a empresa mais usa e os que recebem menos proteção formal. O problema não aparece no dia a dia — aparece quando outra empresa deposita seu nome no INPI, quando um sócio sai levando o código, ou quando a expansão internacional trava porque alguém já registrou sua marca no país de destino. No sistema brasileiro, propriedade sobre a marca é de quem registra primeiro — não de quem usa há mais tempo.
Anos de reputação construídos em torno de um nome não garantem nada sem registro. No Brasil, quem deposita primeiro no INPI tem a prioridade — não importa quem usou antes. Uma notificação extrajudicial ou ação de infração é suficiente para forçar rebranding completo, com todo o custo que isso representa: novo nome, novo visual, nova comunicação, reconquista de mercado.
O sistema de marcas brasileiro usa a Classificação de Nice — 45 classes que definem em que segmento a proteção vale. Registrar na classe errada é o mesmo que não registrar: a marca fica desprotegida justamente nas atividades que a empresa exerce. Corrigir depois exige novo processo, novas taxas e novo prazo — enquanto a exposição continua.
O código existe, o produto existe, a empresa usa e vende. Mas sem certificação oficial do INPI, o instrumento legal para provar autoria não existe. Em uma disputa societária, em um processo de cópia ou pirataria, ou na venda da empresa, a falta do registro transforma um ativo real em algo que não pode ser provado.
O registro no INPI protege apenas no Brasil. Ao expandir para outros países sem o Protocolo de Madrid, a empresa chega a novos mercados exposta: um concorrente local pode registrar a marca antes da chegada — e impedir legalmente o uso do próprio nome no país. Reverter isso custa tempo, dinheiro e frequentemente obriga um rebranding no pior momento possível.
Licenciar uma marca, ceder um software, franquear o uso de um conteúdo — tudo isso exige instrumento contratual claro. Sem ele, a empresa opera com risco real: uso indevido sem contrapartida, ausência de controle territorial, ausência de cláusula de rescisão. O ativo existe, mas não está sob controle.

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Pesquisa de anterioridade, definição técnica das classes corretas e depósito do pedido — com acompanhamento integral até a concessão e resposta a oposições e exigências.
Registro internacional de marca em mais de 130 países via Protocolo de Madrid, com acompanhamento junto à OMPI e nos países designados.
Certificação oficial de autoria de software com organização da documentação técnica exigida — instrumento essencial em disputas societárias, vendas e processos de pirataria.
Elaboração de contratos de cessão e licenciamento de marca, software e ativos intangíveis — com cláusulas de uso, território, prazo e rescisão.
Identificamos os ativos intangíveis da empresa — marca, software, conteúdo, identidade — e avaliamos o que precisa de proteção e em que ordem.
Pesquisa de anterioridade no INPI, definição das classes corretas e estratégia de depósito para maximizar a proteção obtida.
Protocolo do pedido e acompanhamento integral até a concessão — incluindo resposta a oposições, exigências e estratégia de manutenção.
Nota técnica
O Protocolo de Madrid é o sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite o depósito internacional de marca em mais de 130 países a partir de um único pedido. O Brasil aderiu ao Protocolo em 2019. A proteção é solicitada por país — não é necessário designar todos, apenas os mercados estratégicos para o negócio.
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